FAÇA VALER.
Os cartórios cearenses devem atender aos usuários no prazo máximo de 30
minutos. A determinação é do corregedor-geral da Justiça do Ceará,
desembargador Francisco Sales Neto. O objetivo é evitar que o público se
submeta à espera em longas filas ao buscar os serviços prestados pelas
serventias extrajudiciais.
Para comprovar o tempo de espera, o cartório disponibilizará ao usuário a
hora da chegada e a do atendimento. Para isso, a serventia está
obrigada a afixar, em local visível, cartaz indicativo com informações
do tempo máximo para atendimento.
Em caso de descumprimento, o responsável pela serventia ficará sujeito a
processo administrativo disciplinar. Caso o usuário constate algum
problema, informará a irregularidade, mediante nome e endereço.
As denúncias referentes aos cartórios do interior devem ser feitas à
diretoria do foro da respectiva comarca. Os juízes comunicarão à
Corregedoria, no prazo de quinze dias da decisão, as medidas adotadas
com relação às denúncias.
As reclamações de atendimento nos cartórios da Capital serão
encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). A medida atende ao
Provimento nº 05/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
sexta-feira, 22. A determinação terá 60 dias para entrar em vigor.
FONTE: IGUATU NOTÍCIAS