Terça 17, Jun 2025
3/27/2013

Unknown CARTÓRIOS CEARENSES TERÃO NO MÁXIMO 30 MINUTOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO

FAÇA VALER.

Cartorios do Ceará
Os cartórios cearenses devem atender aos usuários no prazo máximo de 30 minutos. A determinação é do corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto. O objetivo é evitar que o público se submeta à espera em longas filas ao buscar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais.
Para comprovar o tempo de espera, o cartório disponibilizará ao usuário a hora da chegada e a do atendimento. Para isso, a serventia está obrigada a afixar, em local visível, cartaz indicativo com informações do tempo máximo para atendimento.
Em caso de descumprimento, o responsável pela serventia ficará sujeito a processo administrativo disciplinar. Caso o usuário constate algum problema, informará a irregularidade, mediante nome e endereço.
As denúncias referentes aos cartórios do interior devem ser feitas à diretoria do foro da respectiva comarca. Os juízes comunicarão à Corregedoria, no prazo de quinze dias da decisão, as medidas adotadas com relação às denúncias.
As reclamações de atendimento nos cartórios da Capital serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). A medida atende ao Provimento nº 05/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira, 22. A determinação terá 60 dias para entrar em vigor.
FONTE: IGUATU NOTÍCIAS
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