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Liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo (Tribunal Regional Eleitoral - SP) determinou na noite do dia (15/07) a retirada imediata da nova propaganda da bomnegocio.com de todas as emissoras de rádio e televisão. O juiz Caduro Padin entendeu que a propaganda estrelada por Tiririca fere as leis eleitorais de isonomia na divulgação de campanhas de candidatos e partidos. Candidato à reeleição, Tiririca é deputado federal pelo PR (Partido da República). A ação na Justiça foi apresentada pelo próprio PR.
O juiz cita o artigo 45 da Lei 9504/1997 para justificar a liminar de suspensão da exibição da propaganda. "É vedado às emissoras, nos termos dos parágrafos 1 e 2 do artigo 45 da lei 9.504/07, veicular propaganda comercial de produtos ou serviços, com participação de candidato a cargo eletivo". Segundo o juiz, o sentido dessa lei é "assegurar aos candidatos isonomia nas oportunidades de aparição ao público no processo eleitoral".
Para Padin, a data de divulgação do comercial é um indício de que se buscava uma exposição privilegiada do candidato. "A peça publicitária em questão trata-se de uma veiculação isolada e premeditada dentro do período eleitoral, porquanto a inicial [Bom Negócio] afirma que referida peça teria sido gravada desde janeiro do corrente ano, ferindo a igualdade e a isonomia", afirma o juiz.
Época Negócios
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