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7/21/2014

2ª Câmara Criminal mantém prisão de acusado por assalto no Município de Marco


A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido para revogação da prisão de Gustavo Raimundo de Souza, acusado de assalto no Município de Marco, distante 235 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com os autos, em 5 de abril de 2011, quatro homens armados invadiram um estabelecimento comercial no centro da cidade, renderam o dono e exigiram dinheiro. Na ocasião, foram levados R$ 15 mil.

Após o crime, o comerciante acionou a Polícia Militar que conseguiu prender Gustavo Raimundo, identificado através de imagens do sistema de segurança. Ao ser interrogado, confessou ter participado do assalto.

Vinte dias depois, ele conseguiu fugir da cadeia do referido município. Em 16 de novembro daquele ano, no entanto, foi preso no Estado de Alagoas por tráfico de drogas, onde permanece detido.

Requerendo a revogação do mandado de prisão pelo assalto, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622743-25.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e carência de fundamentação para permanecer preso. Argumentou ainda possuir condições pessoais favoráveis, como residência fixa e garantia de emprego para quando estiver em liberdade.

Ao julgar o caso na última terça-feira (15/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, a manutenção da prisão está devidamente fundamentada na garantia de ordem pública, “demonstrada através do modus operandi empregado pelo paciente quando da execução do crime”.

Destacou ainda que o processo é “complexo, com pluralidade de acusados, inclusive com necessidade de expedição de precatórias para outro Estado da Federação, o que gera natural demora diante da dificuldade para a realização de atos procedimentais”.

Fonte: TJ-CE
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