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12/25/2013

BENEFICIÁRIOS DA TARIFA SOCIAL DA COELCE DEVEM ATUALIZAR CADASTRO PARA NÃO PERDER BENEFÍCIO


Cliente beneficiado deve manter dados em dia na Secretaria de Assistência Social do seu município
Os clientes da Coelce que estiverem com pendências e precisarem regularizar seu cadastro junto às secretarias de Assistência Social serão comunicados

A partir de janeiro de 2014, apenas os clientes que estiverem com os dados atualizados nos programas sociais do Governo Federal poderão receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Hoje, a tarifa reduzida é concedida apenas com base nas informações fornecidas pelo consumidor. Com as novas regras, o cliente deverá estar com os dados atualizados junto ao Ministério de Desenvolvimento Social para receber o benefício.

As exigências de atualização foram estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pela Resolução 572 e valem para todas as distribuidoras do País. Aqueles que não realizarem a atualização passarão a perder o desconto a partir de janeiro de 2014.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

1 – Famílias com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e com dados atualizados nos últimos dois anos;

2 – Idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social;

3 – Portadores de doença que necessitam de aparelhos ligados à energia elétrica de forma contínua e cuja família tenha renda total de até três salários mínimos. É preciso apresentar atestado médico comprovando a necessidade do aparelho a cada ano ou sempre que terminar o prazo de validade do documento anterior.

Os consumidores serão informados sobre a suspensão do benefício até 15 dias antes de o mesmo expirar.

Os clientes da Coelce que estiverem com pendências e precisarem regularizar seu cadastro junto às secretarias de Assistência Social serão comunicados por meio de cartas e avisos na conta de energia. É importante ler todas as informações da fatura, já que só permanecerão com a TSEE aqueles que se enquadrarem nas condições estabelecidas pelo Governo Federal para concessão do benefício.

FONTE: Com informações da Coelce
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