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10/01/2013

RERIUTABA-CE: MP DENUNCIA DOIS GESTORES ACUSADOS DE PRORROGAÇÃO DE ILEGAL DE CONTRATO


Ministério Público do Estado do Ceará ingressou hoje, dia 1º, com uma denúncia contra Ricardo Barroso Cordeiro, ex-secretário de Administração de Reriutaba, e Walter Bezerra de Menezes, ex-secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Município. Eles são acusados de prorrogação ilegal de contrato com uma empresa privada. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Ítalo Souza Braga.

De acordo com informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de forma ilegal, os dois acusados fizeram vários aditivos ao contrato celebrado com a empresa Esplam para prestação de serviços de assessoria de planejamento e administração. Inicialmente, o referido contrato foi assinado entre Walter Bezerra de Menezes e a empresa vencedora para o período de 23 de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do mesmo ano. O problema é que, depois, o então gestor prorrogou o contrato até 31 de dezembro de 2006. De acordo com o MP, a atitude é ilegal porque o serviço contratado não configura serviço essencial, não se enquadrando, portanto, nas exceções de prorrogação previstas na Lei 8.666/93.

Em abril de 2006, Walter Bezerra fez um segundo aditivo ao contrato, desta vez alterando o valor a ser pago de R$ 3 mil para R$ 3.165,90 mensais. Em dezembro do mesmo ano, o contrato foi prorrogado novamente, até 31 de janeiro de 2007. Além disso, houve mudança em relação ao órgão contratante, que passou a ser a Secretaria de Administração, cujo titular era Ricardo Barroso Cordeiro. Em abril de 2007, ele fez um quarto aditivo ao contrato, alterando o valor contratual de R$ 3.165,90 para R$ 3.287,16 mensais. Em dezembro desse ano, ele fez ainda um quinto aditivo, estendendo a prestação do serviço até 31 de dezembro de 2008, data em que se encerraria o mandato do então prefeito.

Vale ressaltar que os dois ex-gestores já estão sendo processados pelo MP em uma ação civil pública ajuizada no último dia 26 pelo mesmo motivo. Desta vez, eles estão sendo responsabilizados na esfera criminal. Na denúncia oferecida hoje, o Ministério Público pede que eles sejam condenados de acordo com o artigo 89 da Lei 8.666/93, que trata dos casos em que há dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. As penalidades incluem pagamento de multa e detenção por um período de 3 a 5 anos.

FONTE: DA REDAÇÃO DO ESTADO ONLINE
isadora@oestadoce.com.br
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