A juíza Danila Cláudia Le Suer Ramaldes proibiu o Município de Mauriti (a 492 km de Fortaleza) de pagar remuneração inferior a um salário mínimo aos servidores, independente do regime de horas trabalhadas. O prazo estipulado para reajustar os valores foi fixado em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação após verificar em procedimento administrativo que a Prefeitura remunerava servidores, com jornada de 20h semanais, abaixo do mínimo estabelecido nacionalmente. Com base em vedação prevista na Constituição Federal, pleiteou a obrigação do ente público de não pagar os trabalhadores dessa forma.
Na contestação, o município alegou que, como os funcionários têm carga horária reduzida, o piso salarial é proporcional à extensão e à complexidade do serviço. Defendeu também que, caso seja acolhido o pedido, o Poder Judiciário estará concedendo aumento aos servidores, sem autorização do Legislativo Municipal.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (30), a magistrada, que é titular da Comarca de Mauriti, considerou que o Judiciário não está concedendo aumento, mas cumprindo a ordem constitucional. “Não há como alegar que o salário mínimo só deve ser pago aquele que trabalhar jornada integral, até porque, a Constituição Federal e a Constituição do Ceará não permitem tal interpretação. Qualquer lei que estipula remuneração de servidor público abaixo do salário mínimo deve ser tida por inconstitucional”, disse.
Na decisão, a juíza determinou ainda que o salário de quem presta serviço de 40 horas semanais também deverá ser adequado, a fim de se diferenciar daqueles que trabalham menos, que, com a medida, terão aumento. “É vedado que o servidor que trabalhe 20 horas semanais perceba a mesma remuneração daquele que trabalhe 40 horas semanais, pois isso estaria ferindo a proporcionalidade e o direito como um todo”, disse.