O Estado do Ceará deve fornecer alimentação enteral e o material hospitalar necessário ao tratamento do aposentado J.R.S., diagnosticado com câncer de laringe em estágio avançado. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.
De acordo com os autos, o paciente foi submetido à traqueostomia para a dissecação do tumor, que o impossibilita de comer pela via oral. Os médicos prescreveram uso de alimento com nutrição para sonda nasogástrica ou enteral.
Como forma de evitar infecções, também indicaram o uso de materiais hospitalares, como gaze estéril, luva cirúrgica, óleo de girassol e máscara, para os cuidados com o idoso em casa. Requerendo que o Estado forneça a nutrição e os produtos, J.R.S. impetrou mandando de segurança (nº 5126-86.2013.8.06.0178), com pedido de antecipação de tutela. Alegou receber um salário mínimo de aposentadoria e que o custo diário é de, aproximadamente, R$ 100,00.
Ao analisar o processo, o juiz concedeu a antecipação de tutela. “Considerando o avançado estado da doença que acomete o autor [J.R.S.], é imprescindível e imperativo que o paciente se submeta ao tratamento requisitado pelos médicos”. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária de R$ 500,00.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (24/09).
DA REDAÇÃO DO ESTADO ONLINE
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Fonte: TJ Ce