Todos os veículos registrados no Ceará, cujos proprietários ainda não receberam o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2013, poderão circular, nos limites geográficos do Estado do Ceará, até o dia 31 de outubro próximo, com o documento de 2012, junto com os comprovantes de quitação do licenciamento de 2013.
Por questões de ordem técnica, um pouco mais de 2% dos proprietários de veículos (a frota do Estado é de 2,3 milhões de veículos) deixaram de receber o documento de licenciamento de 2013. Com a Portaria 1033/2013, do Superintendente do DETRAN-CE, Igor Ponte, os órgãos de trânsito que atuam no Estado passaram a aceitar, como prova do licenciamento de 2013, a apresentação, no momento da abordagem na via pública, dos comprovantes de quitação deste ano e o CRLV de 2012.
FONTE: ROBERTO MOREIRA