A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar indenização de R$ 5 mil a uma aposentada. A decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, da Comarca de Frecheirinha, distante 305 km de Fortaleza.
Segundo os autos, a cliente não pagou a fatura de novembro de 2011 porque não concordou com a leitura do medidor, que estava acima da média mensal de consumo. Em fevereiro do ano passado, a Cagece cortou o fornecimento da água da residência.
A consumidora procurou a empresa e recebeu a informação de que a leitura estava correta. Disse ainda que não poderia fazer nada para solucionar o problema.
A aposentada ingressou na Justiça, requerendo a suspensão da cobrança, o imediato restabelecimento do serviço e indenização por danos morais.
Segundo os autos, a cliente não pagou a fatura de novembro de 2011 porque não concordou com a leitura do medidor, que estava acima da média mensal de consumo. Em fevereiro do ano passado, a Cagece cortou o fornecimento da água da residência.
A consumidora procurou a empresa e recebeu a informação de que a leitura estava correta. Disse ainda que não poderia fazer nada para solucionar o problema.
A aposentada ingressou na Justiça, requerendo a suspensão da cobrança, o imediato restabelecimento do serviço e indenização por danos morais.
FONTE: Roberto Moreira