As contas com vencimento marcado para ontem, dia 29, poderão ser quitadas na próxima segunda-feira (1º) sem incidência de multa ou juros, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Tanto contas de consumo (água, luz, telefone e televisão por assinatura) como também carnês podem ser pagos no dia útil seguinte aos feriados sem encargos adicionais aos consumidores.
FERIADO-Por estarem com a data ajustada ao calendário de feriados, os tributos – federais, estaduais e municipais – que vencem no fim do mês também poderão ser pagos em abril sem prejuízo.
De acordo com a Febraban, quem quiser fazer pagamentos no feriado poderá recorrer aos canais eletrônicos de atendimento. A população poderá usar caixas eletrônicos, páginas das instituições financeiras na internet, celulares e atendimento por telefone para realizar as operações de pagamento.
Os clientes podem ainda agendar o pagamento nas próprias agências bancárias, nos correspondentes bancários (estabelecimentos comerciais autorizados a fazer operações bancárias) ou nos caixas eletrônicos.
Já os boletos bancários que são de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
FERIADO-Por estarem com a data ajustada ao calendário de feriados, os tributos – federais, estaduais e municipais – que vencem no fim do mês também poderão ser pagos em abril sem prejuízo.
De acordo com a Febraban, quem quiser fazer pagamentos no feriado poderá recorrer aos canais eletrônicos de atendimento. A população poderá usar caixas eletrônicos, páginas das instituições financeiras na internet, celulares e atendimento por telefone para realizar as operações de pagamento.
Os clientes podem ainda agendar o pagamento nas próprias agências bancárias, nos correspondentes bancários (estabelecimentos comerciais autorizados a fazer operações bancárias) ou nos caixas eletrônicos.
Já os boletos bancários que são de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).
FONTE: DN